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Termos e Condições: Quem lê?

Updated: May 13, 2021

Por Fernando Stacchini e Renata Ciampi


Todo mundo sabe que a contratação e o uso de qualquer serviço, rede social, "game" ou aplicativo via internet está condicionado à aceitação pelo usuário dos famosos "termos e condições de uso". Mas quem de fato se deteve alguma vez para lê-los antes de clicar no botão "aceitar"? E quem de fato se preocupou em saber quais os direitos e/ou autorizações concedidos ao provedor de serviços ao aceitá-los?


São cada vez mais constantes as surpresas e reclamações com a amplitude e extensão dos direitos e autorizações que o usuário inadvertidamente concede aos provedores de serviços. A situação é tão corriqueira que há na internet, inúmeras paródias e vídeos humorísticos, como esse do South Park, ironizando a forma como são impostos aos usuários esses termos e condições de uso.


Na esteira do escândalo de segurança de informação denunciado por Edward Snowden, foi lançado um documentário intitulado "Terms And Conditions May Apply" (Termos e Condições Poderão Ser Aplicados, em tradução livre) no qual o diretor Cullen Hoback procura entender o que estamos sendo obrigados a aceitar para utilizar os serviços online "gratuitos" e por que. Constatou-se que os usuários não tinham opção de recusar os termos e condições de uso, uma vez que, para ser um membro participativo da sociedade moderna, em algum momento você precisará incorporar essas tecnologias na sua vida.


Segundo o site de Consumer Watchdog, o Google chegou a declarar em um processo judicial que usuários de seu serviço de e-mail não poderiam esperar que as informações contidas em suas mensagens seriam tratadas como confidenciais. De acordo com o Google, assim como o remetente de uma carta comercial a um parceiro de negócios não se surpreende se a secretária do destinatário abrir a correspondência, o usuário de serviços de e-mail gratuito via internet também não pode se surpreender caso o prestador de serviço processe o conteúdo de suas mensagens. O Consumer Watchdog considera a comparação é errada, pois enviar uma mensagem por e-mail deveria na verdade ser equiparado a uma correspondência via correio, em que o remetente tem a expectativa de que o correio apenas entreguea correspondência ao destinatário, sem que para tanto acesse seu conteúdo.


No Brasil, por exemplo, para contratar os serviços do Google, você deve concordar que "Quando você faz upload, submete, armazena, envia ou recebe conteúdo a nossos Serviços ou por meio deles, você concede ao Google (e àqueles com quem trabalhamos) uma licença mundial para usar, hospedar, armazenar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas (como aquelas resultantes de traduções, adaptações ou outras alterações que fazemos para que seu conteúdo funcione melhor com nossos Serviços), comunicar, publicar, executar e exibir publicamente e distribuir tal conteúdo. Os direitos que você concede nesta licença são para os fins restritos de operação, promoção e melhoria de nossos Serviços e de desenvolver novos Serviços. Essa licença perdura mesmo que você deixe de usar nossos Serviços (por exemplo, uma listagem de empresa que você adicionou ao Google Maps). Alguns Serviços podem oferecer-lhe modos de acessar e remover conteúdos que foram fornecidos para aquele Serviço. Além disso, em alguns de nossos Serviços, existem termos ou configurações que restringem o escopo de nosso uso do conteúdo enviado nesses Serviços. Certifique-se de que você tem os direitos necessários para nos conceder a licença de qualquer conteúdo que você enviar a nossos Serviços".


Atualmente o Facebook alterou sua Política de Uso de Dados para excluir previsão de que poderia "usar seu nome, sua fotografia de perfil, seus conteúdos e informações (como uma marca que você curte) juntamente com conteúdo comercial ou promocional divulgado [pelo Facebook], sem qualquer compensação a você".


Até recentemente não havia diretrizes legais específicas para definir as responsabilidades dos provedores de serviços na Internet, nem para proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários de Internet.


Com a aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") no ano passado, ainda que os usuários continuem a não dar a devida atenção aos termos de uso, são as empresas, agora, que deverão ter cuidado na elaboração dos mesmos, uma vez que passam a ter que comprovar que a coleta, o uso, o processamento e o armazenamento de dados pessoais de seus usuários estão sendo feitos com o expresso consentimento dos mesmos e de acordo com a LGPD. Caso contrário poderão ficar sujeitas a penalidades que incluem multas de até de 50 milhões de reais por infração, sem prejuízo de responder pelos danos causados ao titular dos dados.




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