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Proteção aos dados pessoais será um novo direito fundamental?

Updated: May 13, 2021

Por Renata Ciampi e Juliana Gondinho


Nesta “onda” atual de conscientização da importância dos dados pessoais, o Senado Brasileiro aprovou nesta quarta feira (03/07/2019) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2019) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. No momento, a PEC em questão foi encaminhada para a Câmara e, se aprovada, segue ao Presidente da República para ser ou não sancionada.


O processo de conscientização da importância dos dados pessoais começou com a criação de algumas leis ao redor do mundo com o objetivo de proteção de dados pessoais. Na União Europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), promulgada em 2012, entrou em vigor em 2016. Já no Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de dados), promulgada no ano passado (2018), entrará em vigor em agosto de 2020.


A PEC aprovada pelo Senado é muito significativa, visto que ao elevar a proteção de dados pessoais a um direito fundamental do cidadão, equipara tal direito a outros como liberdade de expressão, cidadania e dignidade da pessoa humana, evidenciando que vivemos em uma era onde a proteção das informações pessoais e dos dados digitais é cada vez mais importante.


De acordo com o texto da PEC, sua criação surgiu da ideia de que o país precisa de mais do que uma lei ordinária, se referindo a LGPD, no tocante a proteção dos dados pessoais. Ao conferir nível constitucional ao tema, pretende-se que o Brasil apresente uma legislação uniforme quanto à proteção e tratamento dos dados pessoais, além de ser fixada a competência privativa da União para regulamentar o assunto.


Mas o que mudar na prática, caso a PEC entre em vigor?


A Constituição Brasileira assegura uma série de direitos fundamentais aos cidadãos. Dentre eles, o direito à educação, quando é certo que, segundo pesquisa liberada pelo IBGE no ano passado, 11,5 milhões de brasileiros ainda são analfabetos. Outro direito assegurado pela Constituição é a igualdade entre homens e mulheres, sendo certo que, na prática, a diferença salarial entre os gêneros, chega a quase 53%. Assim, diante destes exemplos, será que adicionar a proteção de dados pessoais ao rol constitucional dos direitos fundamentais de fato implicará em alguma mudança?


Em princípio, não. A proteção dos dados pessoais pela Constituição não garante que na prática haverá qualquer mudança concreta e, muito menos, imediata. No entanto, a PEC já demonstra a preocupação do Legislativo com o assunto, assim como as várias outras leis, que ainda estão em fase de tramitação nas casas legislativas. De todo modo, considerando que a Constituição é a lei máxima do país, caso seja aprovada e sancionada, a PEC passa a impactar outras iniciativas legislativas já que qualquer lei que, em seu texto, for contrária à segurança e à proteção de dados será dita inconstitucional. Além disso, a partir desse momento, políticas públicas deverão ser pensadas e executadas com o objetivo de assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais dos cidadãos.

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