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LGPD: FALTA UM ANO APENAS!

Updated: May 13, 2021


Por Renata Ciampi e Juliana Gondinho



Muito tem se falado sobre a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Questões sobre a matéria e forma de abordagem da LGPD são levantadas diariamente e, por muitas vezes, as respostas dadas não são as mesmas.


Primeiramente, é importante entender o porquê de sua criação. O processo de criação da LGPD, nada mais é, do que a consequência de um longo processo de conscientização sobre a atual importância dos dados pessoais. A informação, em geral, passou a ser a principal moeda de troca na sociedade atual, afinal para ter-se acesso a determinado bem ou serviço é necessário o fornecimento de uma série desses dados pessoais. No entanto, muitas vezes, o fornecedor do serviço ou do produto exagera na quantidade de dados pessoais exigidos para a contratação ou compra em questão. Um exemplo é quando você vai a uma farmácia comprar um remédio para dor de cabeça e, quando você se dá conta, está fornecendo seu nome, CPF, endereço, estado civil, etc. (só falta o tipo sanguíneo!). Todas essas informações fornecidas são propriedade do titular desses dados e a sua coleta desmedida vem ocorrendo devido à falta de uma legislação que discipline um assunto tão importante e cada vez mais frequente em nosso dia a dia.


A LGPD, portanto, vem com o objetivo de proteger direitos fundamentais (tais como liberdade e de privacidade dos indivíduos), dando mais transparência e controle aos titulares no que diz respeito ao uso dos seus dados pessoais, além de limitar e regular sua coleta e tratamento por terceiros.


Mas quando a LGPD entra em vigor? A discussão que levou a promulgação da LGPD durou mais de oito anos, sendo encerrada no ano passado (2018). De acordo o texto original, a LGPD entraria em vigor no dia 14 de fevereiro de 2020, dando um prazo de 18 meses para as empresas se adequarem as novas obrigações. Todavia, a lei foi recentemente alterada para ampliar este prazo, fixando o dia 14 de agosto de 2020 como prazo final, quando então já será necessário estar de acordo com a nova legislação.

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