top of page
Search

Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais

No dia 28 de dezembro de 2018 foi publicada a Medida Provisória 869/18 (MP) que altera dispositivos da Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


De acordo com a MP, a ANPD ficará vinculada à Presidência da República, fato esse que suscitou questionamentos sobre sua autonomia.


Dentre as várias as competências atribuídas à ANPD estão a de editar normas e procedimentos sobre proteção de dados pessoais, interpretar a lei de forma centralizada, fiscalizar e aplicar sanções com exclusividade e autorizar a transferência internacional de dados.


Além da criação da ANPD, a MP alterou a definição da figura do encarregado (pessoa indicada pelas empresas para atuar como canal de comunicação entre as empresas e os titulares dos dados pessoais e a ANPD), também conhecido como Data Protection Officer ("DPO"), permitindo que os controladores indiquem pessoas jurídicas, inclusive, com a possibilidade de terceirização desse serviço.


Além disso, a MP alterou a entrada em vigor da LGPD para agosto de 2020 ao invés de fevereiro de 2020, dando assim maior tempo para os agentes de tratamento de dados pessoais se adequarem aos controles exigidos pela lei.


Por fim, foi incluída na LGPD disposição que deixa clara a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, ainda que com o objetivo de obter vantagem econômica, desde que haja necessidade de comunicação para a prestação de serviços de saúde suplementar. No entanto, a comercialização simples e pura de dados de saúde continua proibida.


A MP tem vigência de 60 dias (prorrogáveis por mais 60 dias) período no qual deverá ser analisada pelo Congresso Nacional podendo ser integralmente aprovada, rejeitada ou aprovada com alterações.


É de extrema importância que a ANPD seja colocada em funcionamento o quanto antes para garantir segurança jurídica e estabelecer as orientações necessárias acerca do procedimento a ser adotado pelos agentes de tratamento de dados pessoais nos próximos meses.



55 views0 comments
bottom of page