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As empresas e a LGPD

Updated: May 13, 2021

A entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) está prevista para fevereiro de 2020 (ou agosto de 2020, caso a medida provisória que prorrogou o prazo de entrada em vigor seja transformada em lei).


O relativamente curto período de adaptação à LGPD faz com que as empresas que coletem e processem dados pessoais de seus clientes e usuários tenham que rapidamente ajustar suas políticas de privacidade, procedimentos internos e também os contratos e termos de condições de uso de suas plataformas e serviços, para evitar riscos de sanções, perda de oportunidades de negócios ou danos à imagem e reputação.


Mais do que nunca, as empresas deverão investir no relacionamento com os clientes e usuários, já que precisarão obter de modo transparente e consentido os dados necessários para seu modelo de negócio.


A sintonia das empresas com a LGDP será encarada como um diferencial competitivo com relação aos seguintes aspectos: (a) melhor relacionamento com clientes e usuários, em função da garantia da segurança jurídica de privacidade e proteção de seus dados pessoais; (b) redução de custos, em função da otimização de procedimentos internos de tratamento de dados pessoais (já que muitas empresas coletam e tratam dados que não utilizam efetivamente); e (c) redução de risco a multas e sanções para a própria empresa e para seus parceiros e contratantes.


Para tanto, há necessidade de uma mudança cultural das empresas com relação à coleta e tratamento dos dados pessoais de seus clientes e usuários. Essa mudança de postura passa primeiro pela necessidade de se familiarizar com o conceito de dados pessoais e dos princípios que devem ser observados com relação a sua coleta e tratamento. É importante também que as empresas mapeiem quais os dados são coletados e tratados, quais são efetivamente necessários para o negócio e que, junto cm as áreas envolvidas, revisem políticas, procedimentos internos e contratos com clientes para assegurar adequação à LGPD.



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