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Regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil



Introdução - A origem e o desenvolvimento da inteligência artificial

 

Ao contrário do que alguns imaginam, a temática de inteligência artificial é consideravelmente antiga.

Ainda em 1943, os pesquisadores Warren McCulloch e Walter Pitts criaram o primeiro modelo computacional de redes neurais, isto é, inspirado no sistema nervoso central de animais. Porém, o termo “inteligência artificial” foi utilizado pela primeira vez apenas em 1956, quando John McCarthy, cientista da computação, ao convidar um grupo de cientistas para debater temas relacionados à automação no campus de Dartmouth College, utilizou-o em seus convites.

Desde então, houve um desenvolvimento notável nos sistemas que utilizam inteligência artificial. Dentre os marcos históricos nesse desenvolvimento, destacam-se: 


  • 1964: desenvolvimento da Elize, primeiro Chatbot da história;

  • 1996: supercomputador IBM DEEP BLUE vence o campeão mundial de xadrez, Garry Kasparov; e

  • 2011: supercomputador IBM WATSOM vence o game show Jeopardy!, derrotando os dois principais campeões do programa.

Apesar de apresentar feitos impressionantes, pouco se debatia a respeito da regulamentação de sistemas de inteligência artificial. Porém, com o desenvolvimento de ferramentas que passaram a fazer parte do nosso dia a dia, como o ChatGPT, esse cenário mudou.

 

Regulamentação de inteligência artificial no mundo: tendências regulatórias

 

Diante da necessidade de regulamentação de sistemas de inteligência artificial, diversos países iniciaram o processo de elaboração de normas voltadas a essa temática.

Nesse sentido, apesar de não tratarem o tema de forma idêntica, algumas características parecem comuns nessas normas, destacando-se:


  • Fomento de inovação responsável: a regulamentação do tema não visa “frear” a inovação, mas permitir que esta se desenvolva de forma adequada; e

  • Regulamentação dinâmica: considerando as diferentes possibilidades de utilização de inteligência artificial, adequar a regulamentação às diferentes aplicações de inteligência artificial parece ser adequado.

 

Uma análise mais detalhada sobre critérios para regulamentação de IA pode ser obtida no estudo “Temas centrais na regulação de IA: o local, o regional e o global na busca da interoperabilidade regulatória.”

 

AI ACT: a provável pioneira na regulação de inteligência artificial


Ainda em 2018, foram criados, na União Europeia, grupos de pesquisa e de estudo voltados à discussão de temas relacionados à regulamentação de inteligência artificial no bloco econômico. Em 2021, foi apresentado o Artificial Intelligence Act (“AI ACT”), proposta legislativa que visa regulamentar a utilização de inteligência artificial na União Europeia.

Após mais de dois anos de discussão, os legisladores finalmente acordaram nas disposições do AI ACT, que deve passar por revisões redacionais, para, enfim, ser aprovado pelo parlamento europeu e pelos países-membros da União Europeia.

Dentre as principais disposições do AI ACT, destacam-se:


  • Estabelecimento de obrigações de ética e transparência: empresas deverão implementar medidas concretas visando garantir que seus sistemas de inteligência artificial estão sendo aplicados de forma ética e transparente;

  • Modelos mais “potentes” de inteligência artificial deverão cumprir obrigações adicionais: empresas deverão disponibilizar informações a respeito de como esses sistemas cumprem leis de direitos autorais, que tipos de dados são utilizados para seu treinamento e funcionamento etc.; e

  • Criação de órgão fiscalizador: será criado o AI Office, órgão que deverá fiscalizar o desenvolvimento e a implantação de tecnologias de inteligência artificial na União Europeia.

 

Destaca-se que entender adequadamente as disposições do AI ACT é importante no cenário atual, afinal, assim como o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), o AI ACT pode influenciar diversas legislações ao redor do mundo, incluindo a brasileira.

 

Regulamentação de inteligência artificial no Brasil: como o país tem tratado a questão

 

Em âmbito nacional, existem diversos projetos de lei a respeito de inteligência artificial, porém, o Projeto de Lei n° 2338/2023 (“PL 2338/23”) pode ser apontado como o centro dessa discussão no país.

O histórico do PL 2338/23 pode ser resumido da seguinte forma:

 

 

Dentre as principais disposições do PL 2338/23, destacam-se:

 

  • Divisão em eixos: divide-se em fundamentos, direitos, deveres, categorização de riscos, governança, supervisão e fiscalização;

  • Penalidades: a não observância das obrigações previstas em lei pode culminar em diversas penalidades, dentre elas: advertência, multa de até R$ 50 milhões, suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de inteligência artificial;

  • Autoridade competente: deverá ser estabelecido órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território nacional; e

  • Vedação de alguns sistemas de inteligência artificial: determinados sistemas de inteligência artificial, como aqueles que exploram vulnerabilidades de grupos específicos, não poderão ser utilizados.

 

É importante destacar que, apesar de apresentar semelhanças estruturais com o AI ACT, o PL 2338/23 pode sofrer consideráveis mudanças até a data de sua votação, prevista para abril de 2024, quando expira o prazo da comissão especial encarregada de examiná-lo.


Equipe de Tecnologia, Propriedade Intelectual e Direito Digital - Motta Fernandes

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