top of page
Search
Writer's pictureIP.TECHLab

Câmara dos Deputados indica seus representantes para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados

Updated: May 13, 2021

Por Renata Ciampi e Juliana Gondinho

Danilo Doneda foi indicado na última terça-feira, 15 de outubro de 2019, como representante da Câmara dos Deputados para integrar o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O CNPD é um dos órgãos que compõe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANDP), segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


O CNPD será composto por 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, indicados por diversos órgãos dentre os quais o Poder Executivo Federal e o Comitê Gestor da Internet, além de entidades representativas da sociedade civil, instituições cientificas e confederações sindicais.


A primeira indicação havia sido do Conselho Nacional do Ministério Público, em 6 de agosto de 2019, que nomeou Luiz Fernando Bandeira de Melo Filho, advogado, atual Conselheiro Nacional do Ministério Público e Secretário-geral da Mesa do Senado Federal. Como sua suplente, Cristina Nascimento de Melo, advogada que atua principalmente em questões envolvendo multiculturalismo, minorias, direitos e garantias fundamentais.


A indicação de Danilo Doneda é muito bem vinda, pois é advogado e professor, sendo também mestre e doutor em privacidade e proteção de dados pessoais. Além disso, vem atuando ativamente nessa discussão, desde o início, quando o Ministério da Justiça abriu a primeira Consulta Pública de um anteprojeto de lei em 2010 e Danilo Doneda foi um dos responsáveis pela elaboração do texto proposto. Como seu suplente, foi indicado Fernando Antonio Santiago Junior, advogado com relevante atuação no Ministério Público do Estado de Minas Gerais.


Ao CNPD caberá a proposição de diretrizes estratégicas e o fornecimento de subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como a elaboração de relatórios anuais de avaliação da execução das ações previstas na referida Política Nacional. O CNPD também deverá elaborar estudos, realizar debates e audiências públicas sobre o tema, além de disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

72 views0 comments

Comments


bottom of page