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Writer's pictureIP.TECHLab

Taxa de conveniência: expectativa X realidade

Updated: May 13, 2021


Sabe aquelas "taxas de conveniência" que são cobradas quando você compra pela internet ou por um aplicativo ingressos de shows, eventos, inscrições em cursos ou competições esportivas? O que elas são de fato? Juridicamente, elas podem ser cobradas?


Se o site diz que o ingresso custa 100 reais, o valor total da compra deve ser 100 reais, e não 115 reais, por exemplo. Se você só pode finalizar a compra pagando esses 15 reais a mais referentes a tal taxa de conveniência isso pode ser caracterizado como venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor ("CDC"). Dizer que o valor é x quando na verdade o valor final será x + y viola vários princípios do direito do consumidor, tais como o princípio da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade.


Não é a toa que no último dia 12 de março, o STJ decidiu pela ilegalidade das cobranças de taxas de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é do produtor do evento, e não do consumidor.


Embora o consumidor pareça ser muito beneficiado com a possibilidade da compra online e antecipada, conseguindo, através de alguns cliques se programar para o evento sem sair do sofá de casa, na realidade ele acaba assumindo um débito que é de responsabilidade do fornecedor (produtor ou promotor do evento) pagando a tal taxa de conveniência ao intermediário da transação (site ou aplicativo que efetua a venda via internet) enquanto quem deveria arcar com o custo referente a venda do ingresso (de forma offline ou online) é o próprio fornecedor.


Parece que os consumidores vêm sendo enganados há um bom tempo acreditando que a conveniência é só deles, quando, na verdade, conveniente mesmo é repassar o risco da venda a um intermediário, e o custo da mesma ao consumidor.


É revoltante ver que em plena era digital os fornecedores esqueçam que os direitos conferidos no ambiente offline também se aplicam no universo online.




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