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Reconhecimento facial — Justiça condena ViaQuatro por coleta indevida de dados pessoais



Em 2018, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ("Idec") entrou com uma ação contra a ViaQuatro, concessionária da linha 4-Amarela, pedindo uma indenização por danos coletivos no valor de R$ 100 milhões pela coleta indevida de dados pessoais realizada pela empresa.


A empresa, por meio de "Portas Interativas Digitais", coletava dados referentes a gênero, faixa etária e expressões emocionais dos passageiros. O argumento utilizado pelo Idec foi no sentido de que, apesar de a empresa não coletar dados com o intuito de identificar os passageiros de forma inequívoca, a coleta de dados para fins de mera detecção facial, sem a devida comunicação dos passageiros, caracterizava prática indevida.


No dia 7 de maio de 2021, a 37ª Vara Cível de São Paulo condenou a ViaQuatro pela referida atividade de coleta de dados. O entendimento da magistrada que julgou o caso foi no sentido de que (i) a coleta de dados para reconhecimento facial ou mesmo mera detecção facial já esbarra no conceito de dado biométrico, caracterizando, portanto, a coleta de dados pessoal sensível e (ii) os usuários não foram advertidos prévia ou posteriormente acerca da captação de suas imagens pelo sistema.


Com base na decisão proferida pela magistrada, a empresa deverá (i) suspender a coleta massiva de dados que vinha realizando e (ii) pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.



Equipe de Tecnologia, Propriedade Intelectual e Direito Digital - Motta Fernandes

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