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Writer's pictureIP.TECHLab

Domínio digital

Updated: May 13, 2021

O que acharia se recebesse uma cobrança de uma dívida através do WhatsApp ou do Facebook? Efetuaria o pagamento na mesma hora pela preocupação das possíveis consequências que essa inadimplência poderia trazer, ou deixaria para pagar depois, “quando tivesse tempo”, dado a informalidade do meio utilizado pelo credor para cobrá-lo? Mas e se essa cobrança feita via WhatsApp tivesse como credor a União? Ela te “assustaria” tanto quanto se recebesse uma carta formal de inadimplência enviada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional?

O Governo Federal não quis ficar de fora dessa era digital, que, por meio de projeto de lei que integra o pacote de reforma da Previdência, quer pedir ao Congresso Nacional autorização para cobrar devedores por meio de aplicativos como o WhatsApp e o Facebook. A estratégia tem o objetivo de elevar a recuperação de recursos que entraram na dívida ativa da união — hoje em R$ 2 trilhões.


Se aceito, o governo poderá economizar em recursos para cobrança de dívidas e permitir que os devedores regularizem seus débitos o quanto antes, reduzindo a incidência dos juros. No entanto, o meio digital requer um cuidado maior no tocante à golpes ou fraudes. Ainda que o Governo Federal afirme que cumprirá protocolos de segurança para evitar tais incidentes, a atenção precisará ser redobrada, dado a crescente quantidade de ataques aos usuários de aplicativos móveis que fazem suas transações financeiras pela Internet.


No final de 2018, o E-Commerce News divulgou que nos seis primeiros meses deste ano o número de ataques fraudulentos a aplicativos móveis atingiu a marca de 150 milhões em todo o mundo, o que significa um aumento de 24% em relação ao mesmo período do ano passado. O levantamento também mostrou que agora 58% das transações digitais tem sua origem em dispositivos móveis e que os ataques a esses aplicativos já representam um terço do total das fraudes nesse canal.


Dito isto, o Governo Federal precisa ponderar se essa facilidade e economia em efetuar as cobranças das dívidas ativas da União compensará o possível transtorno a ser causado aos inadimplentes pelos oportunistas e hackers de plantão.




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