Na última terça feira (28) a Câmara aprovou a Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A matéria ainda será analisada pelo Senado e deve ser apreciada até o dia 03 de junho para não perder a validade.
Entre as principais atribuições, a ANPD se encarregará de elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções, promover o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança, e também promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.
Além disso, a Medida Provisória também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, composto por 23 representantes, bem como altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), para permitir que pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público, tal como a ANPD, possam tratar dados de bancos de dados sobre segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividade de investigação e repressão penal.
Antes desta alteração a lei vedava o tratamento da totalidade desses dados por empresas públicas e privadas.
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